REGULAMENTO DA CAMPANHA “CASHBACK 10% DE DESCONTO EM FATURA CONDICIONADO A COMPRAS DE ATÉ R$500,00 NA LEROY MERLIN” (“REGULAMENTO”)
O Banco Cetelem S.A. (“Cetelem”), em parceria com a Leroy Merlin Companhia de Bricolagem (“Leroy”), irá conceder aos participantes elegíveis (“Clientes”) que cumprirem determinados requisitos pré-estabelecidos pelo Cetelem, um cashback com valor determinado referente à sua primeira compra realizada com o Cartão Celebre! nas lojas físicas participantes da Leroy (“Campanha”), de acordo com os termos e condições aqui descritos.
- Objetivo da Campanha:
1.1. A Campanha tem como objetivo atrair e recompensar novos Clientes, usuários do Cartão Celebre! emitido pelo Cetelem em parceria com a Leroy.
- Período de Vigência:
2.1. O período de vigência desta Campanha será das 7h00 do dia 05/05/2021 até às 23h59 do dia 31/05/2021 (“período de vigência”).
- Lojas Participantes:
3.1. Participarão da Campanha as lojas físicas da Leroy Merlin relacionadas no ANEXO I deste Regulamento (“Lojas Participantes”).
- A Campanha:
4.1. Esta Campanha consiste em conceder ao Cliente um crédito na sua fatura (“cashback”), relativo nao valor de R$50,00 (cinquenta reais)a primeira parcela dareferente à sua primeira compra realizada com o Cartão Leroy MerlinCelebre! dentro das Lojas Participantes (“benefício”).
4.2. Para ser elegível ao benefício, o Cliente deverá comparecer em qualquer Loja Participante, durante o período de vigência e:
INFORMAR o seu CPF; APRESENTAR a mensagem SMS ou o material de comunicação recebido em seu nome (e-mail, banner, etc.); ADQUIRIR o Cartão Celebre! e; EFETUAR uma primeira compra, parcelada ou não, no valor mínimo de R$50,01 (cinquenta reais e um centavo).
4.3. Nas compras acima de R$500,01 (Quinhentos Reais e um centavo), parceladas de 1 até 10 vezes (sem incidência de juros mensais), ou de 11 a 36 vezes fixas (com incidência de juros +iof), o valor a ser creditado na fatura do Cliente será limitado à R$50,00 (cinquenta reais), independentemente do valor da compra ou da parcela, lembrando que para ser elegível ao benefício o cliente deverá realizar uma compra no dia de abertura do cartão.
4.4. O cashback no valor de R$50,00 (cinquenta reais), será creditado na fatura do Cartão Celebre! do Cliente e estará disponível na primeira fatura recebida logo após a compra, com o título “Cashback CAMPANHA Leroy”, no período de até 60 (sessenta) dias contados após a aprovação da compra efetuada ou em até 2 Ciclos de Fechamento de Fatura.
4.5. Além do crédito indicado no item 4.1 desta Cláusula, o Cliente poderá receber um desconto de 5% nas compras realizadas com o Cartão Celebre! nas Lojas Participanteslojas físicas participantes da Leroy Merlin.
4.5.1. O desconto de 5% é válido somente para a primeira compra realizada no dia de aquisição do cartão, não podendo ser utilizado em dia posterior ou recompras.
4.5.2. O desconto de 5% não é cumulativo com outras promoções ou para produtos já com descontos na Leroy Merlin.
4.5.3. O desconto de 5% não é válido para compra de produtos do setor de materiais básico e não poderá ser utilizado em compras com valores superiores a R$5.000,00, compras com 10(dez) itens iguais ou 100(cem) m² de cerâmica.
4.5.5. Para ter direito ao desconto de 5%, é imprescindível a apresentação da autorização para Primeira Compra e do documento de identidade no momento de utilização do desconto.
- Condições Gerais
5.1. Poderão participar desta Campanha todas as pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados em território nacional.
5.2. A participação nesta Campanha implica na aceitação de todos os termos e condições deste Regulamento, o qual poderá ser alterado pela Cetelem sempre que for necessário e a seu exclusivo critério, com a publicação do novo Regulamento alterado subsequentemente.
5.3. Esta Campanha está limitada ao território Brasileiro.
5.4. A Campanha poderá ser encerrada ou suspensa a exclusivo critério da Cetelem a qualquer momento e sem prévio aviso aos Clientes, inclusive por motivos de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle do Cetelem, bem como por motivos que comprometam a realização da Campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua operacionalização.
5.5. A responsabilidade pelo uso indevido do Cartão Leroy é única e exclusivamente dos Clientes, incluindo responsabilização por quaisquer danos e prejuízos causados a Cetelem ou a terceiros no âmbito desta Campanha.
5.6. Fica expressamente estabelecido que o Regulamento não confere aos Clientes qualquer licença de uso, reprodução ou divulgação de marcas, nomes comerciais, denominações, símbolos, logotipos, desenhos, aplicativos e quaisquer outros sinais distintivos que identifiquem bens ou serviços da Cetelem ou de empresas pertencentes ao seu grupo econômico, que permanecerão de titularidade e uso exclusivo da Cetelem e/ou de outras empresas do seu grupo econômico, sob pena de responder o infrator civil e criminalmente.
5.7. Esta Campanha, conforme legislação aplicável independe de qualquer modalidade de álea (sorte) ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei nº 5.768 de 20 de dezembro de 1971, e demais legislações relacionadas.
5.8. Fica desde já eleito o foro da Comarca de Barueri ou o Foro da Comarca de domicílio do Cliente, a critério do autor de eventual ação, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
5.9. Este Regulamento está disponível no site https://www.leroymerlin.com.br/modular/promocoes-celebre-cash-back50-hp.
- Canais de Atendimento
6.1. Para dúvidas relacionadas a Campanha, entre em contato com nossos canais de atendimento.
TELEFONES E ENDEREÇOS PARA CONTATO: CENTRAL DE RELACIONAMENTO CETELEM: Atendimento, consultas e solicitações de segunda-feira a sábado, das 08:00 às 22:00 horas. 4004 7990 (Capitais e regiões metropolitanas) 0800 704 1166 (outras localidades)
SAC (Serviço de Atendimento ao cliente): Sugestões, reclamações e cancelamentos 24 horas, 07 dias por semana. 0800 286 8877
OUVIDORIA (Caso não esteja satisfeito com as soluções da Central de Relacionamento ou do SAC): de segunda a sexta das 9h às 18h. 0800 722 0401
DEFICIENTE AUDITIVO: Atendimento 24 horas por dia, 07 dias por semana. 0800 020 7410
WHATSAPP CETELEM: Atendimento...... 0800 704 1166
SITE www.cetelem.com.br CALM ( CENTRAL DE ATENDIMENTO LEROY MERLIN) Capitais (4020-5376) Demais Regiões 0800-020-5376 Site Leroy Merlin www.leroymerlin.com.br
Sorocaba 01.438.784/0031-12 ROD RAPOSO TAVARES KM 101 Parque Reserva Fazenda Sorocaba/SP 18.052-775
Brasilia Norte 01.438.784/0032-01 SETOR DE OFICINAS NORTE - CONJUNTO A LOJA 02 Area Especial Brasilia/DF 70.634-120
Uberlândia - MG 01.438.784/0033-84 Av. Paulo Gracindo, 15 - Loja LSU06 Morada das Colinas Uberlândia/MG 38.411-145
São Leopoldo - RS 01.438.784/0036-27 Av. Getulio Vargas, 2450-Br116 Cristo Rei São Leopoldo/RS 93.025-000
Londrina - PR 01.438.784/0037-08 Av Theodoro Victorelli, 650 L Helena Londrina/PR 86.027-750
São José do Rio Preto 01.438.784/0038-99 Av. Mário Andreazza, 501 - Jardim São Marco Jardim São Marco São José do Rio Pret/SP 15081-490
Curitiba Atuba 01.438.784/0039-70 Rod. BR-116, 600, Lote 9C1 Alto Curitiba/PR 82590-100
BH Norte 01.438.784/0040-03 Av. Pastor Anselmo Silvestre, 1495 Dom Joaquim Belo Horizonte/MG 31170-678
Fortaleza 01.438.784/0043-56 Av. Sebastião de Abreu, S/N Edson Queiroz Fortaleza/CE 60811-440
São José - SC 01.438.784/0044-37 Rod. BR 101, S/N Picadas do Sul São José/SC 88106-100
Análio Franco 01.438.784/0046-07 Av. Regente Feijó, 1425 Tatuapé São Paulo/SP 03342-000
Jaguaré 01.438.784/0047-80 Av. Gonçalo Madeira, 100 Jaguaré São Paulo/SP 05348-000
Campo Grande 01.438.784/0049-41 Av. Aracy Teixeira Nahas, S/N Lote F1A1 Novos Estados Campo Grande/MS 79014-482
São Bernardo do Campo 01.438.784/0050-85 Rua Fuad Mussa Cheid, 190 Planalto São Bernardo do Campo/SP 09890-140
Tamboré 01.438.784/0051-66 Av. Fernando Cerqueira Cesar Coimbra, 1000 Alphaville Empresarial Barueri/SP 06465-090
Parnamirim 01.438.784/0054-09 Rod. BR 101 S/N Emaus Parnamirim/RN 59149-070
Maceió 01.438.784/0055-90 Av. Comendador Gustavo Paiva , S/N Cruz das Almas Maceió/AL 57038-000
Taubate/SP 01.438.784/0060-57 Av. Dom Pedro I, S/N Terra Nova Taubate/SP 12081-810
Vitória / ES 01.438.784/0062-19 AV FERNANDO FERRARI, nº 3800 D.P. Serviços Aeronáuticos Aeroporto Vitória/ES 29075-920
Marginal Tietê 2 01.438.784/0063-08 Av. Presidente Castelo Branco, nº 6061 Parque Residencial da Lapa São Paulo/SP 05034-000