1. Considerações Gerais

1.1. A Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem, com sede à Rua Domingas Galleteri Blotta, 315, Jd. Consórcio, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 01.438.784/0001-05 e Inscrição Estadual nº 114.898.663.119, realiza o Concurso Cultural "Decoração nota 1000". A participação é voluntária e gratuita, de livre acesso a todas as pessoas físicas residentes no território nacional, e interessadas em participar desta promoção, a qual não está sujeita a qualquer espécie de cobrança relacionada a estadia/hospedagem, passagem aérea e demais taxas hoteleiras e aeroportuárias. Esta promoção, realizada sob a modalidade concurso cultural, tem caráter cultural-recreativo, não se sujeitando a quaisquer fatores aleatórios, modalidade de sorteio ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, sendo dispensada de autorização, nos termos do artigo 3º, II, da Lei 5.768/71 e artigo 30, do Decreto 70.951/72.

2. Condições para participar:

2.1. Podem participar da promoção todas as pessoas físicas residentes no território nacional, respeitados os termos e condições estabelecidas neste Regulamento.

2.2. É vedada a participação de funcionários, bem como seus familiares, da Leroy Merlin, de empresas relacionadas a esta, seus agentes, subsidiárias ou quaisquer pessoas diretamente envolvidas com esta promoção.

2.3. É vedada a participação de menores de 18 anos. O acompanhante também deve ser maior de idade.

3. Como participar:

3.1. A partir do dia 30/05/2008 até às 23h59 do dia 23/06/2008, o interessado deverá entrar no web site da Leroy Merlin (www.leroymerlin.com.br), clicar no link em destaque "Decoração nota 1000", se cadastrar e participar. O participante deverá preencher um breve cadastro com nome completo e e-mail para participar.

3.2. Após o regular preenchimento do formulário completo, o participante terá acesso liberado para escrever uma frase com até 250 caracteres, respondendo à pergunta:" Por que a decoração da sua casa merece ganhar R$ 1.000,00 ?".

3.3. Cada participante, no período da promoção, poderá fazer um único cadastro e participar da promoção com uma única frase.

3.4. A Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem e a Pedreira Produções, bem como seus funcionários, administradores, diretores, representantes e, ainda, todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas a qualquer título ao grupo econômico ao qual aquelas empresas pertençam (doravante denominadas, individual ou coletivamente, como "Partes"), não poderão ser responsabilizados pelo conteúdo dos formulários, cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do participante. Os formulários que não forem preenchidos com os dados completos, ou que forem incorretamente preenchidos, ou enviados incorretamente, ou que não permitirem a perfeita identificação e localização dos participantes, serão eliminados para fins de premiação.

3.5. Os participantes isentam as "Partes" da responsabilidade por falhas na transmissão eletrônica de seus dados e/ou por falhas de qualquer natureza verificadas, durante o período da promoção, nos meios de comunicação, de rede ou dos computadores, bem como daqueles fatos decorrentes de caso fortuito ou força maior.

4. Do Vencedor

4.1. No dia 01/07/2008, uma Comissão Julgadora composta por membros escolhidos entre os organizadores do concurso escolherá a frase a ser premiada. Serão levadas em conta a originalidade, correção da linguagem e a adequação ao tema proposto.

5. Da Premiação:

5.1. O vencedor terá direito a um vale-compras no valor de R$1000,00 (hum mil reais), que pode ser gasto em qualquer uma das lojas Leroy Merlin dentro do território nacional.

5.2. O vencedor não poderá fracionar as compras: deve utilizar o valor integral do prêmio em uma única loja, em um dia apenas.

5.3. A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro.

6. Divulgação do resultado final:

6.1. O resultado final da promoção será divulgado no dia 21/07/2008 no site da Leroy Merlin (www.leroymerlin.com.br).

7. Disposições finais:

7.1. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela organização do concurso.

7.2. Os participantes isentam as "Partes" e as empresas patrocinadoras e respectivas afiliadas de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior.

7.3. A aceitação aos termos deste Regulamento pelos participantes, condição prévia para a participação regular na promoção, implicará na expressa autorização à Leroy Merlin para fins de reprodução parcial ou integral, edição, adaptação, tradução para qualquer outro idioma, publicação, transmissão, emissão, retransmissão, distribuição e comunicação ao público, seja por meio audiovisual, fonograma e/ou radiodifusão, ou mediante emprego de satélites artificiais, sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo ou meios de comunicação similares que venha a ser adotados, no Brasil e/ou no exterior, a critério da Leroy Merlin, bem como na cessão gratuita, em caráter universal, de todos os direitos sobre os textos apresentados, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da divulgação do resultado, também no Brasil e/ou exterior, tudo nos termos da Lei nº 9.610/98, sem qualquer ônus para as "Partes".

7.4. O vencedor autoriza, a qualquer tempo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da divulgação do resultado desta promoção, o uso de sua imagem e voz, em fotos, cartazes, filmes, websites ou transmissão de voz, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem qualquer ônus adicional para as "Partes". As "Partes" não estão obrigadas a usar referidos direitos.

7.5. A simples participação nesta promoção, através do preenchimento do formulário para fins de cadastramento, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.