Regulamento do Concurso Cultural
1. Considerações Gerais
1.1. A Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem, com sede à Rua Domingas Galleteri Blotta, 315, Jd. Consórcio, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 01.438.784/0001-05 e Inscrição Estadual nº 114.898.663.119,
e a Votorantin Cimentos Brasil Ltda, com sede à Avenida Comendador Pereira Inácio, 1399, Santa Helena, Votorantin/SP, inscrita no CNPJ 96.824.594/0001-24, realizam o Concurso Cultural "Um Sonho de Construção". A participação é voluntária e gratuita, de livre acesso a todas as pessoas físicas residentes no território brasileiro, interessadas em participar desta promoção, a qual não está sujeita a qualquer espécie de cobrança ou à necessidade de desembolso por parte dos participantes. Esta promoção, realizada sob a modalidade concurso, tem caráter cultural-recreativo, não se sujeitando a quaisquer fatores aleatórios, modalidade de sorteio ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, sendo dispensada de autorização, nos termos do artigo 3º, II, da Lei 5.768/71 e artigo 30, do Decreto 70.951/72.
2. Condições para participar:
2.1. Podem participar da promoção todas as pessoas físicas residentes no território brasileiro, respeitados os termos e condições estabelecidas neste Regulamento.
2.2. É vedada a participação de funcionários, bem como seus familiares, da Leroy Merlin,
Votorantim, de empresas relacionadas, seus agentes, subsidiárias ou quaisquer pessoas diretamente envolvidas com esta promoção.
2.3. É vedada a participação de menores de 12 anos.
3. Como participar:
3.1. A partir do dia 07/03/2008 até às 23h59 do dia 31/03/2008, o interessado poderá entrar no site da Leroy Merlin (www.leroymerlin.com.br), clicar no destaque
"Concurso Cultural Um Sonho de Construção" e participar. O participante deverá preencher um breve cadastro com nome e e-mail para participar.
3.2. Após o preenchimento do formulário completo, o participante terá acesso liberado para escrever um texto, de até 500 toques, que responda:
"Qual o seu maior sonho de construção?".
3.3. Durante o período da promoção, o participante poderá enviar e concorrer com quantos textos desejar.
3.4. A Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem, a
Votorantim e a Oficina de Produção Comercial Ltda, bem como seus funcionários, administradores, diretores, representantes e, ainda, todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas a qualquer título ao grupo econômico ao qual aquelas empresas pertençam (doravante denominadas, individual ou coletivamente, como "Partes"), não poderão ser responsabilizados pelo conteúdo dos formulários, cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do participante. Os formulários que não forem preenchidos com os dados completos, ou que forem incorretamente preenchidos, ou enviados incorretamente, ou que não permitirem a perfeita identificação e localização dos participantes, serão eliminados para fins de premiação.
3.5. Os participantes isentam as "Partes" da responsabilidade por falhas na transmissão eletrônica de seus dados e/ou por falhas de qualquer natureza verificadas, durante o período da promoção, nos meios de comunicação, de rede ou dos computadores, bem como daqueles fatos decorrentes de caso fortuito ou força maior.
4. Dos Vencedores
4.1. No dia
01/04/2008, uma Comissão Julgadora composta por membros escolhidos entre os organizadores do concurso escolherá o texto a ser premiado. O autor da melhor frase terá direito um computador. Serão levadas em conta a originalidade, correção da linguagem e a adequação ao tema proposto.
5. Da Premiação:
5.1. O vencedor ganhará um computador Celeron com monitor LCD de 17". Importante: quaisquer despesas extras, tais como, mas não limitadas a: despesas com frete, despesas de viagem, deslocamento, alimentação, pedágio etc, não serão reembolsadas, devendo o ganhador arcar com tais despesas.
5.2. A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro.
6. Divulgação do resultado final:
6.1. O resultado final da promoção será divulgado no dia
14/04/2008 no site da Leroy Merlin (
www.leroymerlin.com.br).
7. Disposições finais:
7.1. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela organização do concurso.
7.2. Os participantes isentam as "Partes" e as empresas patrocinadoras e respectivas afiliadas de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior.
7.3. A aceitação aos termos deste Regulamento pelos participantes, condição prévia para a participação regular na promoção, implicará na expressa autorização à Leroy Merlin e
à Votorantim para fins de reprodução parcial ou integral, edição, adaptação, tradução para qualquer outro idioma, publicação, transmissão, emissão, retransmissão, distribuição e comunicação ao público, seja por meio audiovisual, fonograma e/ou radiodifusão, ou mediante emprego de satélites artificiais, sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo ou meios de comunicação similares que venha a ser adotados, no Brasil e/ou no exterior, a critério da Leroy Merlin, bem como na cessão gratuita, em caráter universal, de todos os direitos sobre os textos apresentados, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da divulgação do resultado, também no Brasil e/ou exterior, tudo nos termos da Lei nº 9.610/98, sem qualquer ônus para as "Partes".
7.4. O vencedor autoriza, a qualquer tempo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da divulgação do resultado desta promoção, o uso de sua imagem e voz, em fotos, cartazes, filmes, websites ou transmissão de voz, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem qualquer ônus adicional para as "Partes". As "Partes" não estão obrigadas a usar os referidos direitos.
7.5. A simples participação nesta promoção, através do preenchimento do formulário para fins de cadastramento, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.